Ambiente de segurança e tecnologia
Compliance e Governança

Política de Privacidade e
Segurança da Informação

SafeHire Consultoria | BPO em Processos de Integridade

Elaborada com base na Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018 - LGPD)
Versão 4.1 | Atualizada em 30 de outubro de 2026

1. Identificação do Agente de Tratamento

Esta Política explica como a SafeHire trata dados pessoais e protege a informação nos seus serviços, no site institucional e no relacionamento com clientes. Nela, “titular” é a pessoa a quem os dados se referem. Dados de qualificação:

Razão Social:
SAFEHIRE SERVICOS DE CONSULTORIA LTDA
Nome Fantasia:
SAFEHIRE CONSULTORIA
CNPJ:
58.534.435/0001-04
Sede Administrativa:
Rua 3300, nº 341, Sala 12 e 13, Box 1634, Centro, Balneário Camboriú - SC, CEP 88.330-272
Atividades Fim (CNAE):
Consultoria em gestão empresarial (70.20-4-00) e Atividades de informações cadastrais (82.91-1-00)
Encarregado (DPO):
Vinicius Valadares Fonseca Kurth — CEOdpo@safehire.com.br
Contato comercial:
contato@safehire.com.br

2. Serviços Abrangidos

A SafeHire presta serviços de verificação de integridade de forma terceirizada (BPO) a órgãos públicos e empresas. Esta Política vale para todos os serviços abaixo:

  • CheckPRO — antes da admissão ou do credenciamentoVerificação de históricos e antecedentes em cinco frentes: identidade e dados pessoais (inclusive biometria facial, conferência do CPF e dos documentos de identidade apresentados, como RG e CNH), segurança e compliance (conselhos de classe, NRs, listas restritivas e processos administrativos disciplinares), histórico educacional (diplomas, certificados e instituições no eMEC), histórico jurídico e antecedentes (tribunais, certidões policiais e mandados de prisão) e vínculos e conflitos (histórico trabalhista, participações societárias, conflitos de interesse e mídias negativas). A validação documental pode incluir laudos exigidos pelo cliente.
  • Monitor — durante o vínculoReverificação mensal de quem já integra o quadro do cliente: novos processos e mandados, certidões, listas restritivas, mídias negativas e validade das NRs e da CNH apresentada, com relatório mensal.
  • AtestaGov — atestados médicosEsteira automatizada que recebe atestados médicos e valida a sua autenticidade documental: verifica o emissor (médico e estabelecimento) em fontes como CFM/CRM, CNES e Receita Federal e detecta padrões documentais e comportamentais associados a fraude. O resultado é um dossiê com classificação por farol e um parecer não vinculante, entregues ao RH ou à medicina do trabalho do cliente, que decide. A SafeHire valida o documento, não o diagnóstico, e não pratica ato médico.

Em todos os serviços, a SafeHire entrega um parecer. A decisão sobre contratar, manter ou aceitar é sempre do cliente.

3. Papéis no Tratamento (Controladora e Operadora)

O papel da SafeHire depende da operação. Controlador é quem decide sobre o tratamento; operador é quem trata os dados em nome do controlador e segue as instruções dele (LGPD, arts. 5º, VI e VII, e 39).

3.1. Em regra, operadora nos serviços CheckPRO, Monitor e AtestaGov

Nesses serviços, o cliente (órgão público ou empresa) é, em regra, o controlador: ele define quem será verificado, para qual finalidade, com qual base legal e por quanto tempo os dados serão tratados. A SafeHire executa o tratamento conforme as instruções documentadas do cliente. Isso inclui o contato com o titular, o questionário de cadastro e o suporte durante o preenchimento. Se, em alguma etapa, a SafeHire decidir elementos essenciais do tratamento para uma finalidade própria, ela responde como controladora dessa etapa, e isso deve ser informado ao titular naquela etapa.

3.2. Controladora nas operações próprias

A SafeHire é controladora quando decide sobre o tratamento para finalidades próprias: prospecção e relacionamento comercial, contratos com clientes, obrigações fiscais e contábeis, atendimento a quem a procura pelo site, gestão dos seus colaboradores, segurança dos seus sistemas (inclusive registros de acesso e de incidentes) e cumprimento de obrigações legais que recaem sobre ela.

3.3. Casos específicos

Uma mesma relação pode envolver os dois papéis. Exemplo: ao executar um CheckPRO, a SafeHire é operadora dos dados do candidato; ao manter o contrato e a nota fiscal desse serviço, é controladora dos dados de contato do cliente. O papel decorre de quem decide em cada operação; o contrato com o cliente registra essa divisão.

4. Dados Tratados e Origem

Os dados variam conforme o serviço contratado pelo cliente e se limitam ao necessário para a finalidade (princípio da necessidade, art. 6º, III). Eles têm quatro origens:

  • Fornecidos pelo cliente: relação de pessoas a verificar e dados de contato (por exemplo, nome, CPF e e-mail).
  • Fornecidos pelo titular ou pelo cliente, conforme o serviço: questionário de cadastro, documentos e certidões, imagem para biometria facial e, no AtestaGov, o atestado a ser validado.
  • Fontes públicas e oficiais: tribunais, diários oficiais, Receita Federal, conselhos de classe, cadastros oficiais, listas restritivas e mídias. O uso de dados de acesso público respeita a finalidade, a boa-fé e o interesse público que justificaram a sua disponibilização (art. 7º, §§ 3º, 4º e 7º). A SafeHire não altera o teor dos dados emitidos pelos órgãos competentes.
  • Bases de dados de fornecedores especializados e ferramentas de busca na internet: usadas na investigação social para localizar e confirmar informações cadastrais, processos e mídias, conforme o escopo contratado.

Alguns desses dados são sensíveis (art. 5º, II): a biometria facial e os dados de saúde que constam em atestados e laudos. Eles são tratados com acesso restrito, pelos critérios da seção 8.2; o cliente pode instruir a eliminação antecipada desses dados.

Validação de identidade (biometria facial)

Quando o serviço inclui essa etapa, o titular tira uma foto (selfie) na plataforma, que é comparada com uma imagem de referência para confirmar a identidade e prevenir fraude. A comparação pode ser feita com bases oficiais, por meio do serviço Datavalid, do Serpro, quando o acesso estiver autorizado pela Senatran nos termos da Portaria Senatran nº 139/2025; com ferramentas de inteligência artificial de fornecedor de tecnologia, que comparam a selfie com o documento de identidade enviado; ou por conferência de um analista. O resultado é um indício técnico, e a decisão continua com o cliente.

Quando a validação usar bases oficiais da Senatran, a plataforma apresentará, antes da foto, um aviso específico com quem pede e quem faz a validação, a finalidade, os dados usados, a base legal, o prazo de guarda e os canais de atendimento. Esse aviso dá ciência ao titular; ele só pede consentimento quando o consentimento for a base legal daquela validação, e nesse caso o titular pode recusar ou revogar. Concordar com esta Política não equivale a consentir com tratamentos.

5. Bases Legais

  • • Serviços em que a SafeHire é operadoraA base legal é definida pelo cliente controlador. Conforme o caso: cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II), execução de políticas públicas pela administração (art. 7º, III) ou legítimo interesse na prevenção de fraudes (art. 7º, IX). Para dados sensíveis: prevenção à fraude e segurança do titular em processos de identificação e autenticação, no caso da biometria (art. 11, II, “g”), e cumprimento de obrigação legal ou regulatória ou exercício regular de direitos, no caso de atestados e laudos (art. 11, II, “a” e “d”).
  • • Operações em que a SafeHire é controladoraConsentimento de quem envia mensagem pelo formulário do site (art. 7º, I), que pode ser revogado a qualquer momento pelo e-mail do Encarregado; execução de contrato ou procedimentos preliminares a pedido do titular, quando ele é parte (art. 7º, V); legítimo interesse na prospecção e no relacionamento comercial com representantes de clientes e potenciais clientes, e na manutenção de registros mínimos da execução dos serviços (art. 7º, IX); cumprimento de obrigação legal ou regulatória (art. 7º, II), como as obrigações fiscais e a guarda de registros de acesso; e exercício regular de direitos em processo judicial, administrativo ou arbitral (art. 7º, VI), quando houver demanda concreta.

6. Diretrizes de Segurança da Informação (INFOSEC)

Para proteger a confidencialidade, a integridade e a disponibilidade dos dados, a SafeHire adota medidas técnicas e administrativas (art. 46, LGPD):

• Criptografia:

Conexões com a plataforma protegidas por HTTPS (TLS). Em produção, os dados ficam em nuvem com criptografia em repouso aplicada por padrão pelo provedor. Os dados de saúde (CID) do AtestaGov recebem criptografia adicional na aplicação.

• Controle de Acesso:

Acesso por perfis, com negação por padrão e restrição de cada cliente aos próprios processos. Senhas guardadas apenas na forma de hash.

• Trilhas de Auditoria (Logs):

Registro de quem consultou a base cadastral de fornecedor especializado e de quem acessou dados de saúde no AtestaGov, com data, que deve ser mantido pelos critérios aplicáveis ao serviço a que se refere (seção 8.2).

• Segregação de Ambientes:

Ambiente de produção separado dos ambientes de desenvolvimento e testes.

7. Compartilhamento e Transferência Internacional

A SafeHire não comercializa dados pessoais. Pareceres, relatórios e dossiês são de uso restrito e confidencial do cliente contratante.

O compartilhamento com terceiros se limita ao necessário para prestar os serviços:

  • Infraestrutura em nuvem: Google Cloud, com servidores nos Estados Unidos, onde ficam a plataforma e os arquivos.
  • Inteligência artificial: ferramentas do Google (Gemini) para leitura de documentos e apoio à comparação facial; e ferramentas de IA (Anthropic e Google) no atendimento e na prospecção comercial da SafeHire.
  • Investigação: bases de dados de fornecedores especializados e ferramentas de busca na internet.
  • Comunicação: e-mail e mensagens (inclusive WhatsApp) para contato e suporte.
  • Validação em bases oficiais: Serpro, Senatran e a Gerenciadora de Consentimento e Ciência (GCC) que vier a ser contratada pela SafeHire, quando o acesso estiver autorizado (seção 4).

Esses fornecedores só podem tratar os dados para a finalidade do serviço prestado à SafeHire. Dados também podem ser fornecidos a autoridades quando houver obrigação legal ou ordem judicial.

Transferência internacional: parte desses fornecedores trata dados fora do Brasil, principalmente nos Estados Unidos. Essas transferências devem observar o art. 33 da LGPD e a Resolução CD/ANPD nº 19/2024. Informações sobre o mecanismo aplicável a cada fornecedor podem ser pedidas ao Encarregado.

8. Por Quanto Tempo Guardamos os Dados

8.1. A regra geral

A LGPD não fixa um prazo único de guarda. O tempo depende da finalidade de cada tratamento e das normas que se aplicam a cada tipo de dado. O tratamento termina quando a finalidade é alcançada, quando os dados deixam de ser necessários, quando termina o período de tratamento, a pedido do titular nos casos previstos em lei ou por determinação da ANPD (art. 15). Terminado o tratamento, os dados devem ser eliminados. A conservação é admitida nas hipóteses do art. 16, como o cumprimento de obrigação legal ou regulatória, e, diante de demanda concreta, para o exercício regular de direitos (arts. 7º, VI, e 11, II, “d”), limitada aos dados pertinentes (seção 8.4).

8.2. Dados dos serviços em que a SafeHire é operadora

Nos serviços CheckPRO, Monitor e AtestaGov, quem define por quanto tempo os dados são tratados é o cliente controlador, por instruções documentadas. A SafeHire só pode guardar esses dados para executar o serviço contratado e não os usa para finalidades próprias, exceto os registros mínimos de execução descritos na seção 8.3. Salvo instrução diferente do cliente, os critérios são:

  • Durante o contrato: os dados dos candidatos e os pareceres ficam disponíveis ao cliente na plataforma enquanto o contrato estiver vigente e forem necessários à finalidade definida por ele. O cliente pode pedir formalmente a exclusão a qualquer momento, inclusive de um processo já encerrado. A SafeHire deve executar o pedido em todos os sistemas sob seu controle, inclusive caches e bases auxiliares, e confirmar ao cliente quando a exclusão estiver concluída.
  • Ao fim do contrato: a SafeHire oferece ao cliente um período para exportar os pareceres, previsto no contrato ou informado por escrito. Terminado esse período, as cópias mantidas pela SafeHire devem ser eliminadas, mesmo sem pedido, ressalvadas as hipóteses legais de conservação (seção 8.4). O fim do contrato não autoriza a SafeHire a continuar tratando esses dados.
  • Cópias de segurança: seguem a seção 9.6.
  • Monitor: os dados de quem está no quadro ativo são tratados enquanto o cliente mantiver o monitoramento daquela pessoa.
  • Pareceres entregues: a cópia exportada pelo cliente fica sob a guarda dele, conforme as suas próprias normas (no caso de órgãos públicos, as normas de gestão de documentos e arquivos).
  • Dados sensíveis: a biometria facial e os dados de saúde seguem os mesmos critérios, com acesso restrito; o cliente pode instruir a eliminação antecipada desses dados.

A falta de uma rotina automática não justifica guardar dados por tempo indeterminado. Quando a eliminação depender de providência manual, ela deve ser conduzida pelos responsáveis de cada sistema, sob a coordenação do Encarregado (seção 9.7).

8.3. Dados em que a SafeHire é controladora

  • Registros de acesso às aplicações da SafeHire (data, hora e endereço IP de uso do site e da plataforma)A lei exige a guarda por 6 meses, sob sigilo e em ambiente controlado. A lei admite prazo maior apenas por requisição de autoridade ou ordem judicial; a entrega desses registros a terceiros depende de ordem judicial.Fundamento: Marco Civil da Internet (Lei nº 12.965/2014), art. 15
  • Registros de incidentes de segurançaA norma exige a guarda por no mínimo 5 anos, contados da data do registro.Fundamento: Resolução CD/ANPD nº 15/2024, art. 10
  • Documentos fiscais e contábeisAté a prescrição dos créditos tributários a que se referem.Fundamento: Código Tributário Nacional, arts. 173, 174 e 195, parágrafo único
  • Contratos, propostas e correspondência comercialEnquanto não ocorrer a prescrição ou a decadência dos atos neles registrados.Fundamento: Código Civil, art. 1.194
  • Mensagens enviadas pelo formulário do siteEnquanto durar o atendimento, ou até a revogação do consentimento. Se resultar em contrato, passam à regra dos contratos.Fundamento: consentimento e finalidade do tratamento (LGPD, arts. 7º, I, e 15, I e III)
  • Registros mínimos da execução dos serviços (quem pediu, quando, o escopo e o resultado, sem documentos nem o conteúdo das verificações)Pelo tempo necessário à prestação de contas e à defesa em reclamações sobre o serviço, limitado aos prazos de prescrição aplicáveis a cada tipo de pretensão.Fundamento: legítimo interesse (LGPD, art. 7º, IX)
  • Dados de colaboradores da SafeHirePelos prazos que as normas trabalhistas, previdenciárias e fiscais fixam para cada tipo de documento.Fundamento: legislação trabalhista, previdenciária e fiscal aplicável

8.4. Quando a guarda pode se estender

Dados que já seriam eliminados podem ser mantidos, apenas na medida do necessário, quando houver: ordem judicial, requisição de autoridade competente, processo judicial, administrativo ou arbitral em curso ou concretamente esperado em que esses dados sejam pertinentes, ou investigação de incidente de segurança. A extensão vale só para os dados ligados ao caso e só pelo tempo que ele durar. A SafeHire não usa a possibilidade de uma futura disputa como justificativa genérica para guardar dados indefinidamente.

9. Como os Dados São Eliminados

9.1. Eliminação, anonimização, bloqueio e pseudonimização

  • Eliminação: exclusão do dado ou do conjunto de dados armazenados (art. 5º, XIV).
  • Anonimização: o dado perde a possibilidade de ser associado a uma pessoa, considerados os meios técnicos razoáveis disponíveis (art. 5º, XI). Dado anonimizado deixa de ser dado pessoal, salvo se a anonimização puder ser revertida (art. 12).
  • Bloqueio: suspensão temporária do tratamento, com o dado guardado (art. 5º, XIII). É usado, por exemplo, enquanto se avalia um pedido ou uma ordem de preservação.
  • Pseudonimização: substituir identificadores por códigos, mantendo em separado a informação que permite reidentificar (art. 13, § 4º). Dado pseudonimizado continua sendo dado pessoal e não é tratado como anonimizado.

9.2. Quando começa a eliminação

O procedimento começa quando a finalidade se encerra, quando vence o prazo aplicável da seção 8 (por exemplo, o fim do período de exportação após o término do contrato), quando o cliente controlador dá a instrução ou quando um pedido do titular é atendido.

9.3. Verificação de exceções e ordens de preservação

Antes de eliminar, verifica-se se há alguma das situações da seção 8.4 ou uma obrigação legal de guarda. Se houver, os dados ligados ao caso ficam bloqueados pelo tempo necessário, e os demais seguem para eliminação.

9.4. Pedidos dos titulares e instruções do controlador

Nos serviços em que a SafeHire é operadora, pedidos de eliminação, anonimização ou bloqueio são decididos pelo cliente controlador. Se o pedido chegar à SafeHire, ela o encaminha ao controlador e executa a instrução recebida. Nas operações em que é controladora, a SafeHire decide e responde diretamente (seção 10). Quando dados forem corrigidos, eliminados, anonimizados ou bloqueados, os agentes com quem eles foram compartilhados devem ser informados de maneira imediata para fazer o mesmo, salvo quando isso for comprovadamente impossível ou exigir esforço desproporcional (art. 18, § 6º).

9.5. Onde a eliminação acontece

A eliminação abrange os sistemas da SafeHire, as cópias em arquivos e caixas de e-mail e os fornecedores que trataram os dados, que devem ser instruídos a eliminar. É feita pelos meios disponíveis em cada sistema. A SafeHire não promete irrecuperabilidade absoluta: o compromisso é que o dado eliminado saia dos sistemas em uso e deixe de ser usado.

9.6. Cópias de segurança (backups)

A SafeHire mantém cópias de segurança para recuperação em caso de falha. O servidor da plataforma tem cópias diárias guardadas por 30 dias, e arquivos apagados do armazenamento em nuvem podem ser recuperados por até 7 dias. Por isso, um dado eliminado dos sistemas em uso pode continuar nessas cópias até que elas expirem. As cópias se destinam apenas à recuperação e não devem ser usadas para outra finalidade, nem para trazer de volta dados já eliminados. Se for necessário restaurar uma cópia, as eliminações anteriores devem ser refeitas antes de os dados voltarem ao uso.

9.7. Responsabilidade

Os pedidos de eliminação são coordenados pelo Encarregado (DPO), e a execução cabe aos responsáveis por cada sistema. Concluída a eliminação, quem fez o pedido deve ser informado.

10. Direitos dos Titulares de Dados

O titular pode pedir confirmação do tratamento, acesso, correção, anonimização, bloqueio ou eliminação de dados desnecessários, excessivos ou tratados em desconformidade, informação sobre compartilhamento e revisão de decisões automatizadas, entre outros direitos (arts. 18 e 20 da LGPD). O pedido é gratuito.

10.1. Serviços em que a SafeHire é operadora

Quem decidiu pela verificação e definiu as suas regras foi o órgão ou a empresa que contratou a SafeHire (o controlador). Por isso, o pedido deve ser feito a ele. Se o pedido for enviado à SafeHire, ela o encaminha ao controlador e presta o apoio necessário para que seja atendido.

10.2. Operações em que a SafeHire é controladora

Os pedidos podem ser feitos diretamente ao Encarregado pelo e-mail dpo@safehire.com.br. A confirmação de existência ou o acesso aos dados podem ser pedidos em formato simplificado, fornecido de imediato, ou por declaração clara e completa, com a origem dos dados, a inexistência de registro, os critérios usados e a finalidade, fornecida em até 15 dias contados do pedido (art. 19).

Para os demais direitos, a LGPD remete os prazos a regulamento da ANPD (art. 18, § 5º). Enquanto esse regulamento não for editado, a SafeHire responde no menor tempo possível; se não puder adotar a providência de imediato, informa os motivos (art. 18, § 4º). Esses prazos de atendimento ao titular não se confundem com os critérios de guarda e exclusão definidos pelos clientes (seção 8.2).

10.3. Canais de atendimento

  • Privacidade e direitos do titular: Encarregado, dpo@safehire.com.br.
  • Dúvidas durante o cadastro: o botão de WhatsApp na tela do questionário leva ao suporte da SafeHire.
  • Validação em bases oficiais da Senatran: quando houver, o titular pode consultar o histórico de uso dos seus dados no Portal Privacidade Digital do Cidadão (PDC), em cidadao.pdc.serpro.gov.br, com a conta gov.br.
  • Assuntos comerciais: contato@safehire.com.br.
  • ANPD: o titular pode peticionar contra o controlador perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (art. 18, § 1º).

11. Atualizações e Reclamações

Esta Política é revisada para refletir mudanças nos serviços, na segurança e na regulação; a versão e a data de atualização constam no topo da página. Ela não restringe o direito do titular de peticionar à ANPD nem de defender os seus interesses em juízo, individual ou coletivamente (LGPD, arts. 18, § 1º, e 22). As relações contratuais entre a SafeHire e os seus clientes seguem os Termos de Uso e os respectivos contratos.